top of page
Buscar
Foto do escritorGENÉTICA FORENSE AMBIENTAL

CRIMES CONTRA A FAUNA!

Atualizado: 4 de jan. de 2021



A Lei 9.605/1998 dispõe das sanções para quem praticar atividades lesivas ao meio ambiente, conforme o texto de lei são considerados crimes:

“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (...)”

Segundo o texto de lei são espécimes da fauna espécies nativas ou em rota migratória, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Assim como, são consideradas infrações impedir a procriação da fauna; modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural; vender, exportar, adquirir, guarda ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre.

Ainda é vedado praticar ato de abuso e maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como, introduzir espécime animal no País sem parecer favorável de autoridades competentes, dentre diversos outros delitos.

A proteção do meio ambiente é atribuída de acordo com a Constituição Federal comumente à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A competência para julgar os crimes ambientais é da Justiça Estadual, essa competência só será da Justiça Federal em alguns casos específicos previstos na CF/88.


Referências

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em: 29 Dec. 2020.


Competência para julgar crimes ambientais. Dizer o Direito. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html#:~:text=Em%20regra%2C%20a%20compet%C3%AAncia%20ser%C3%A1,crimes%20praticados%20contra%20a%20fauna.%22&text=Assim%2C%20a%20atua%C3%A7%C3%A3o%20administrativa%20n%C3%A3o,jurisdicional%20para%20apurar%20o%20crime.>. Acesso em: 29 Dec. 2020.



20 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page